Diante do que está ocorrendo, o Sindicato dos Odontologistas de Ribeirão Preto (SINDIORP) sente-se na obrigação de reiterar aos cirurgiões-dentistas desta cidade que é a única entidade autorizada e credenciada ao recolhimento da contribuição sindical estabelecida pela legislação. Esta competência, que já havia sido declarada em primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho, foi confirmada em ultima instância ainda neste mês de fevereiro de 2015, muito embora o Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo (SOESP) continue sua prática irregular de invasão da base territorial pertencente ao legítimo e único representante dos cirurgiões-dentistas de Ribeirão Preto na área sindical.
É muito clara, não deixando qualquer dúvida, a decisão judicial adotada já em todas as instâncias, que nega ao SOESP a realização de atos de cobrança da contribuição sindical na base territorial do Sindiorp. O Sindicato dos Odontologistas de Ribeirão Preto possui esta legitimidade, em consonância com seu registro no Ministério do Trabalho e de acordo também com o que estabelece a legislação.
A decisão prolatada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece, portanto, de forma reiterada, a legitimidade do Sindicato dos Odontologistas de Ribeirão Preto. Não se trata, segundo o TST da mesma base territorial em questão. Nos termos da Constituição Federal, o Sindiorp foi devidamente constituído para atuar no município de Ribeirão Preto,
O SINDIORP se coloca à disposição dos cirurgiões-dentistas de Ribeirão Preto para quaisquer esclarecimentos que se tornarem necessários.
Todo cidadão pode ter acesso ao processo que colocou fim à discussão entre SOESP e SINDIORP através do site http://www.trt2.jus.br/ consultando o processo 0000369 46.2012.5.02.0081.
A DIRETORIA