Dentistas terão novo Código de Ética

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Novo Código de Ética entrará em vigor no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2012, regulando os direitos e deveres dos cirurgiões-dentistas, assim como dos profissionais técnicos e auxiliares de empresas de Odontologia, em âmbito público ou privado. O objetivo do novo Código, segundo especialistas, é garantir universalidade e integridade de acesso aos serviços odontológicos, preservando a autonomia dos indivíduos e estimulando a participação da sociedade em geral.

Passarão a ser direitos e obrigações dos profissionais registrados: diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção; guardar sigilo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções; contratar serviços de outros profissionais da Odontologia, por escrito, de acordo com os preceitos deste Código e demais legislações em vigor.

Recusa de Trabalho

Tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas, poderão recusar exercer a profissão onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e insalubres.

Os dentistas também devem renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando constarem fatos que prejudiquem o relacionamento ou o desempenho profissional. Nestes casos, o profissional deve comunicar previamente e por escrito, ao paciente ou seu responsável legal, os dados necessários para a continuidade do tratamento.

O novo Código estabelece que os dentistas devem recusar qualquer disposição estatutária ou regimental que limite a escolha dos meios utilizados no diagnóstico e na execução do tratamento, e executar atividades que não sejam de sua competência legal.

Infração Ética

Será considerada infração ética discriminar o odontólogo que se aproveitar de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política; exagerar no diagnóstico; deixar de esclarecer os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; executar ou propor tratamento desnecessário ou para qual não esteja capacitado; abandonar o paciente, salvo por motivo justificável; deixar de casos de urgência; adotar novas técnicas ou materiais que não tenham comprovação científica; iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência; delegar a profissionais técnicos ou auxiliares atos ou atribuições exclusivas da profissão de cirurgião-dentista; e deixar de prestar esclarecimentos ou fornecer relatórios sobre diagnósticos.

Aqueles que não cumprirem as determinações no novo Código de Ética estarão sujeitos a advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial em aviso reservado ou em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 dias; e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.