Com fundamento na decisão exarada no Processo Judicial 0010313-82.2015.5.15.0153 pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; na Nota Técnica 321/2016/AIP/SRT/MT; e na Portaria Ministerial 326/2013, o Secretário de Relações do Trabalho Substituto, no uso de suas atribuições legais, resolve, para fins de anotação no CNES, EXCLUIR o Município de Ribeirão Preto/SP da base territorial do SOESP – SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 52.034.840/0001-79, Carta Sindical L003 P003 A1941.
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DOU (20.06.16) PAG. 92 (EXCLUSÃO REIBEIRÃO PRETO DA BASE SOESP)