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O Plenário do Senado concluiu na noite dessa terça-feira, dia 28 de junho, a votação do Projeto de Lei da Câmara que atualiza as regras do Simples Nacional para micro e pequenas empresas, PLC 125/2015. Como o texto foi modificado, ele segue para nova análise da Câmara dos Deputados. O líder do PR, o senador Wellington Fagundes (PR/MT), apresentou a Emenda 28, com o apoio de diversas lideranças no Senado, que altera a forma de tributação dos serviços de Odontologia, feita pelo Simples Nacional, por conta da imperiosa necessidade em que se encontram os pequenos consultórios e clínicas de odontologia.
A apresentação da Emenda que beneficia os Cirurgiões-Dentistas reflete a ampla articulação conjunta das Entidades Nacionais de Odontologia junto aos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado. Na tarde dessa terça-feira, dia 28 de junho, a Federação Nacional dos Odontologistas (FNO), a qual o SINDIORP é filiado, reivindicou em defesa da inclusão do Cirurgião-Dentista na tabela 3 do Simples Nacional, junto ao chefe de gabinete da liderança no Senado, Arthur Maciel Motta.
O senador Wellington Fagundes destacou, durante a apresentação da Emenda 28, que foi avaliado tanto na Odontologia, quanto na medicina, que foram encontrados o mesmo nível de necessidade em que se encontram os serviços advocatícios, que já estão contemplados pelo projeto de lei.
Segundo os líderes das entidades de Odontologia, o diálogo aproximado foi muito produtivo para ressaltar as peculiaridades da Odontologia, que serviriam de base para que fossem feitas adequações ao texto, pois muito do que estava definido na emenda não atendia às expectativas dos Cirurgiões-Dentistas ou inviabilizariam a adesão desses profissionais ao Super Simples.
Os parlamentares também ampliaram o limite de faturamento para que um empresário seja microempreendedor individual, o chamado MEI, que poderá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil. O projeto previa, inicialmente, que a ampliação fosse até R$ 72 mil mas o valor foi aumentado pela aprovação de uma emenda apresentada pelo senador José Pimentel (PT-CE). O projeto estabelece também que o limite máximo de renda para que uma empresa seja inserida no supersimples passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
O projeto permite ainda a criação da Empresa Simples de Crédito para que empresas locais de crédito possam oferecer empréstimos, desde que sejam com recursos próprios, a empresas do mesmo município com juros mais baixos que os praticados no mercado.
Histórico
Em maio de 2014, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou com unanimidade (417 votos), o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12 do Supersimples, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que garantia à época, a universalização do Supersimples para o setor de serviços, onde se inclui a Odontologia e o fim da substituição tributária. O texto aprovado na época previa a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, mas ela só entraria em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei
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