Podemos nos ver livres das ilegais e inoportunas cobranças do SOESP, em Ribeirão Preto. No dia 15/02/2018 aconteceu audiência na 12ª Vara da Justiça do Trabalho em São Paulo, com enormes possibilidades de mais uma decisão favorável ao SINDIORP, com relação aos boletos entregues pelo SINDIORP à justiça. Envie-nos, com urgência, a Contribuição Sindical emitida pelo SOESP, pois a decisão judicial virá muito em breve.
06/02/2018:
”ENUNCIADO Nº 38 ANAMATRA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
I – É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.
II – A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho.
III – O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o art. 1º da Convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais.”