Foi publicado no Diário Oficial da União na última quinta-feira (20), a promulgação de dois dispositivos relacionados à autorização da prática da telemedicina em todas às áreas da saúde enquanto durar a pandemia de Covid-19, dentro do escopo da lei nº 13.989/2020.
O primeiro dispositivo que retorna é a validade das receitas médicas em suporte digitais. Contudo, para que sejam válidas, é preciso que tenham a assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que a prescreveu. Assim, fica dispensada sua apresentação em meio físico. A outra mudança se refere ao período pós-pandemia, quando caberá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina.
Cabe ressaltar que a lei nº 13.989/2020 estabelece que o atendimento mediado por meio virtual, deve seguir os mesmos procedimentos de um atendimento presencial, incluindo os padrões éticos.
Em abril, esses dispositivos foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Tais impedimentos foram derrubados pelo Congresso Nacional.