CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2013

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A contribuição sindical no valor de R$ 95,00 deve ser recolhida até o dia 28 de fevereiro em favor do Sindiorp pelos cirurgiões-dentistas de Ribeirão Preto. A contribuição é obrigatória, de acordo com o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive para os não filiados a sindicatos.

Mas o que se deve considerar principalmente é que se trata de uma forma de fortalecer a representação coletiva e organizada da categoria odontológica. A contribuição sindical não é um mero instrumento legal destinado a garantir recursos para a atuação do Sindicato. É, muito mais do que isso, uma conquista da categoria profissional, visando seu fortalecimento.

EXTRAPOLA A ODONTOLOGIA

A Federação Nacional dos Odontologistas ressalta que a Odontologia preciosa ser  fortalecida, por se tratar uma profissão das mais expressivas numericamente e de fundamental importância para a vida social.

Além disso, a FNO, à qual o SINDIORP é filiado, entende que a representação sindical é um compromisso que extrapola o universo da Odontologia, levando-se em conta o diagnóstico geral da saúde bucal da população brasileira.

COMPROVAÇÃO

A contribuição sindical é devida por todos os profissionais da Odontologia, liberais ou empregados. Os profissionais da rede pública e os de empresas privadas, após recolherem a contribuição em favor do SINDIORP, devem apresentar o comprovante ao setor de Recursos Humanos da instituição empregadora, para que não venham a ser bitributados. Em caso de pagamento a outra entidade, o profissional ficará em débito com o SINDIORP.

Os recursos da contribuição sindical devida pelos cirurgiões-dentistas de Ribeirão Preto, por imposição legal, são assim destinados: 5% para a Confederação Nacional das Profissões Liberais; 15% para a Federação Nacional dos Odontologistas; 10% para o Ministério do Trabalho (Fundo de Amparo ao Trabalhador); 10% para as centrais sindicais  oficialmente reconhecidas; e 60% para o SINDIORP